Artigo 132.º — Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
EM VIGORAquele que durante a campanha eleitoral utilizar a denominação, a sigla ou o símbolo do partido ou coligação com o intuito de o prejudicar ou injuriar é punido com prisão até 1 ano e multa de 100 € a 500 €.