Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 57.º Denominações, siglas e símbolos

EM VIGOR
1 - Cada partido utiliza sempre, durante a campanha eleitoral, a denominação, a sigla e o símbolo respetivos. 2 - A denominação, a sigla e o símbolo das coligações devem obedecer aos requisitos fixados na legislação aplicável.