Artigo 20.º — Dia das eleições
EM VIGORO dia das eleições é o mesmo em todos os círculos eleitorais, devendo recair em domingo ou feriado nacional.
CAPÍTULO II
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
SECÇÃO I
PROPOSITURA
Lei Orgânica 3/2026
Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.