Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 11.º-A Limite de deputados

EM VIGOR
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é composta por um máximo de 57 deputados. TÍTULO II SISTEMA ELEITORAL CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO DOS CÍRCULOS ELEITORAIS