Artigo 98.º — Modo como vota cada eleitor
EM VIGOR1 - Cada eleitor, apresentando-se perante a mesa, indica o seu nome, entregando ao presidente o seu documento de identificação civil, se o tiver.
2 - Na falta de documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento que contenha fotografia atualizada e que seja geralmente utilizado para identificação, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
3 - Identificado o eleitor, o presidente diz em voz alta o seu nome e número de identificação civil e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto.
4 - Sempre que o eleitor requerer uma matriz do boletim de voto em braille, esta é-lhe entregue sobreposta ao boletim de voto para que possa proceder à sua leitura e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista correspondente à sua opção de voto.
5 - A matriz deve estar previamente desinfetada e colocada num envelope individual reutilizável para garantir higiene e integridade.
6 - Em seguida, o eleitor entra na câmara de voto situada na assembleia e aí, sozinho, marca uma cruz no quadrado respetivo da lista em que vota e dobra o boletim em quatro.
7 - Voltando para junto da mesa, o eleitor entrega o boletim ao presidente, que o introduz na urna, enquanto os escrutinadores descarregam o voto, rubricando os cadernos eleitorais na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor.
8 - Após votar, o eleitor que tenha requerido uma matriz do boletim de voto em braille devolve-a à mesa.
9 - A mesa de voto é responsável pela higienização e guarda da matriz após cada utilização, até ao encerramento do ato eleitoral.
10 - Se, por inadvertência, o eleitor deteriorar o boletim, deve pedir outro ao presidente, devolvendo-lhe o primeiro.
11 - O presidente escreve no boletim devolvido a nota de inutilizado, rubrica-o e conserva-o para os efeitos do n.º 10 do artigo anterior.