Artigo 126.º — Punição da tentativa
EM VIGORA tentativa é punida da mesma forma que o crime consumado.
Lei Orgânica 3/2026
Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.