Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 3.º Direito de voto

EM VIGOR
São eleitores da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território regional. CAPÍTULO II CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA