Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 11.º Natureza do mandato

EM VIGOR
Os deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores representam toda a Região, e não os círculos por que são eleitos.