Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 5.º Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 17 de julho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 12 de agosto de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 12 de agosto de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o artigo 4.º) Republicação da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores TÍTULO I CAPACIDADE ELEITORAL CAPÍTULO I CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA