Artigo 5.º — Entrada em vigor
EM VIGORA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 12 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 12 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
TÍTULO I
CAPACIDADE ELEITORAL
CAPÍTULO I
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA