Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 129.º Constituição dos partidos políticos como assistentes

EM VIGOR
Qualquer partido político pode constituir-se assistente nos processos por infrações criminais eleitorais cometidas na área dos círculos em que haja apresentado candidatos. CAPÍTULO II INFRAÇÕES ELEITORAIS SECÇÃO I INFRAÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS