Artigo 123.º — Verificação de poderes
EM VIGOR1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
2 - Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um exemplar da ata de apuramento geral.
TÍTULO VI
ILÍCITO ELEITORAL
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS