Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 12.º Círculos eleitorais

EM VIGOR
1 - O território eleitoral divide-se, para efeito de eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em círculos eleitorais, correspondendo a cada um deles um colégio eleitoral. 2 - No território eleitoral há nove círculos eleitorais coincidentes com cada uma das ilhas da Região e designados pelo respetivo nome, e um círculo regional de compensação, assim designado, coincidente com a totalidade da área da Região.