Artigo 15.º-A — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por paridade a representação mínima de 40 % de cada um dos sexos nas listas, arredondada, sempre que necessário, para a unidade mais próxima.
3 - [...]
4 - [Revogado.]