Artigo 139.º — Violação de deveres dos proprietários de salas de espetáculos e dos que as explorem
EM VIGORO proprietário de sala de espetáculos ou aquele que a explore que não cumprir os deveres impostos pelo n.º 2 do artigo 66.º e pelo artigo 70.º é punido com prisão até 6 meses e multa de 1000 € a 5000 €.