Artigo 73.º — Publicidade comercial
EM VIGORA partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a propaganda política feita, direta ou indiretamente, através dos meios de publicidade comercial.
Lei Orgânica 3/2026
Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.