Artigo 145.º — Admissão ou exclusão abusiva do voto
EM VIGORAquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem esse direito ou para a exclusão de quem o tiver e, bem assim, o médico que atestar falsamente uma impossibilidade de exercício do direito de voto são punidos com prisão até 2 anos e multa de 100 € a 1000 €.