Artigo 2.º — Incapacidades eleitorais ativas
EM VIGORNão gozam de capacidade eleitoral ativa:
a) [Revogada.]
b) Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos;
c) Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão transitada em julgado.