Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 121.º

EM VIGOR
Procuradoria A totalidade das importâncias recebidas, nos termos da alínea e) do artigo 52.º, existentes à data da entrada em vigor do presente Estatuto são distribuídas pelo conselho geral e pelos conselhos regionais nas percentagens referidas no artigo 54.º e destinadas aos fins previstos no n.º 3 da mesma disposição.