Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 95.º

EM VIGOR
Penas disciplinares As penas disciplinares são as seguintes: a) Advertência; b) Censura; c) Multa de 20% a 100% do ordenado mínimo nacional mais elevado à data da prática da infracção; d) Suspensão até 2 anos; e) Suspensão por mais de 2 até 10 anos; f) Expulsão.