Artigo 64.º
EM VIGORCausas de suspensão da inscrição de solicitador
Será suspensa a inscrição do solicitador quando:
a) For ordenada a suspensão preventiva em processo disciplinar;
b) For punido com pena disciplinar de suspensão;
c) For acusado por crime grave cometido no exercício da profissão, a que corresponda processo comum;
d) Não efectuar o pagamento da multa a que se refere o artigo 110.º;
e) Desobedecer a notificação que lhe seja feita no decurso da instrução de processo disciplinar e não der cumprimento, no prazo fixado, à decisão no mesmo proferida;
f) Não possuir domicílio profissional ou não comunicar a sua alteração, nos termos da alínea e) do artigo 85.º