Artigo 83.º
EM VIGORApreensão de documentos e buscas em escritório de solicitador
1 - A busca e apreensão em escritório de solicitador ou em qualquer outro local onde este faça arquivo é, sob pena de nulidade, presidida por um juiz, que avisa previamente o presidente do conselho regional competente para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente.
2 - Não é permitida a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se eles mesmos constituírem objecto ou elemento de um crime.
CAPÍTULO VI
Direitos e deveres dos solicitadores