Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 80.º

EM VIGOR
Sociedade de solicitadores 1 - Os solicitadores podem constituir ou participar em sociedades com o fim exclusivo do exercício em comum da solicitadoria. 2 - À constituição de sociedades de solicitadores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto para as sociedades de advogados.