Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 47.º

EM VIGOR
Competência Aos conselhos regionais compete: a) Representar a Câmara na respectiva área; b) Colaborar com os demais órgãos da Câmara na prossecução das suas competências; c) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto e as deliberações das assembleias regionais; d) Elaborar e submeter à apreciação da assembleia regional o orçamento, o relatório e as contas; e) Gerir os fundos do conselho regional, procedendo à elaboração de um balancete trimestral; f) Admitir solicitadores; g) Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Câmara com domicílio profissional na área da região correspondente, através dos conselhos de jurisdição disciplinar; h) Emitir laudos de harmonia com o disposto no artigo 7.º; i) Constituir comissões de trabalho de âmbito regional, nomear os seus membros e atribuir-lhes as respectivas funções; j) Promover a realização de cursos, seminários e conferências; l) Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários ao seu serviço; m) Enviar ao conselho geral a lista de todos os membros inscritos; n) Elaborar estatísticas respeitantes ao movimento do conselho e ao exercício da profissão e manter actualizado o inventário dos bens que lhe forem confiados.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP034130603-12-2003COELHO VIEIRA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PESSOA COLECTIVA · REPRESENTAÇÃO

    O Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores tem legitimidade para se constituir assistente pelos crimes de calúnia e difamação em que seja ofendido.

  • STA0400/0319-11-2003EDMUNDO MOSCOSO

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    Nos termos do n.º 1 do art. 8.º conjugado com o disposto no artº 37º nºs 5 e 6 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, os actos e deliberações do Conselho Regional são insusceptíveis de recurso contencioso de anulação por deles caber recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito e apenas das decisões deste é que cabe recurso contencioso para o tribunal comp

  • TC.407/0328-10-2003Pamplona de Oliveira
  • STA0533/0328-05-2003JORGE DE SOUSA

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · RECURSO HIERÁRQUICO. · ACTO CONFIRMATIVO. · REVOGAÇÃO.

    I - Do preceituado nos n.ºs 1 e 3 do art. 8.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/99, de 9 de Janeiro, resulta que os acórdãos dos conselhos regionais daquela Câmara, são contenciosa e hierarquicamente recorríveis. II - Para que um acto se possa considerar meramente confirmativo de outro, torna-se necessário que ambos tenham por pressupostos a mesma situação f

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.