Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 32.º

EM VIGOR
Assembleia geral extraordinária 1 - A assembleia geral extraordinária reúne a requerimento do conselho geral ou de, pelos menos, 60 solicitadores no exercício dos seus direitos. 2 - Do requerimento consta a ordem de trabalhos. 3 - O presidente convoca a assembleia no prazo de 10 dias para reunir nos 20 dias seguintes. 4 - A assembleia pode ainda reunir por iniciativa do presidente da mesa.