Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCÂMARA DOS SOLICITADORES. · CONSELHO REGIONAL. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. · RECURSO CONTENCIOSO.
I - De acordo com o disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 37.º do DL 8/99 de 8.01, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Consel
SOLICITADOR. · INSCRIÇÃO. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
I - De acordo com o disposto no artigo 37 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Nor
CÂMARA DOS SOLICITADORES. · CONSELHO REGIONAL. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. · CONSELHO GERAL RESTRITO.
I - De acordo com o preceituado no art.º 37, n.ºs 5 e 6, do DL 8/99, de 8.1, das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o conselho restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado, por manifesta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.