Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 44.º

EM VIGOR
Assembleias regionais extraordinárias 1 - As assembleias regionais extraordinárias reúnem a requerimento do respectivo conselho regional, do conselho geral ou de, pelo menos, 30 solicitadores no exercício dos seus direitos. 2 - É aplicável às reuniões das assembleias regionais extraordinárias o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 32.º