Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 79.º

EM VIGOR
Das garantias em geral 1 - Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato. 2 - Nas audiências de julgamento, os solicitadores dispõem de bancada.