Artigo 79.º
EM VIGORDas garantias em geral
1 - Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato.
2 - Nas audiências de julgamento, os solicitadores dispõem de bancada.