Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 2.º

EM VIGOR
Disposições transitórias 1 - A eleição para os diversos órgãos da Câmara dos Solicitadores realizar-se-á no prazo de 10 meses a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei. 2 - A aplicação do presente Estatuto não prejudica a manutenção do regime de inscrição e de estágio na Câmara por um período de três anos. 3 - Findo o prazo a que se refere o número anterior, os requisitos de inscrição são apenas os previstos no artigo 60.º

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1326/1310-12-2014José da Cunha Barbosa
  • STA0292/0612-07-2006ROSENDO JOSÉ

    OFICIAL DE JUSTIÇA. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO.

    I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, mas após cessarem as respectivas funções. II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2

  • STA01268/0516-03-2006CÂNDIDO DE PINHO

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · ESCRIVÃO DE DIREITO.

    I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, após cessarem as respectivas funções. II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2.º,

  • STA0973/0514-03-2006EDMUNDO MOSCOSO

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · ESCRIVÃO DE DIREITO. · INSCRIÇÃO.

    I - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, após cessarem as respectivas funções. II - Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus art. 2.º, n

  • STA0986/0515-11-2005JORGE DE SOUSA

    OFICIAL DE JUSTIÇA. · SECRETÁRIO JUDICIAL. · INSCRIÇÃO. · SOLICITADOR.

    I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, após cessarem as respectivas funções. II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2.º,

  • TC447/0319-01-2004Vítor Gomes
  • TRP034130603-12-2003COELHO VIEIRA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PESSOA COLECTIVA · REPRESENTAÇÃO

    O Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores tem legitimidade para se constituir assistente pelos crimes de calúnia e difamação em que seja ofendido.

  • STA0637/0305-11-2003ANGELINA DOMINGUES

    ESTATUTO DOS SOLICITADORES. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · COMPETÊNCIA.

    I - De acordo com o disposto no artigo 37º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Re

  • TC367/0328-10-2003Maria Helena Brito
  • STA0389/0322-10-2003ANGELINA DOMINGUES

    ESTATUTO DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · CONSELHO REGIONAL.

    I - De acordo com o disposto no artigo 37º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Re

  • TC264/0314-10-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • STA0610/0330-09-2003ADELINO LOPES

    CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. · REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.

    I - De acordo com o disposto no art. 37º, nºs 5 e 6 do DL 8/99 de 8.01, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos solicitadores, cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado por manifesta il

  • STA0636/0305-06-2003ADÉRITO SANTOS

    SOLICITADOR. · INSCRIÇÃO. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - De acordo com o disposto no artigo 37 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL 8/99, de 8 de Janeiro, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Nor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.