Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 27.º

EM VIGOR
Competência Compete à assembleia geral: a) Eleger os membros da mesa da assembleia geral e do conselho geral; b) Discutir e votar o orçamento, o relatório e as contas do conselho geral; c) Apreciar e deliberar sobre os regulamentos que lhe sejam submetidos pelo conselho geral; d) Fixar o modelo do trajo profissional e das insígnias profissionais dos solicitadores; e) Conceder a medalha de mérito profissional; f) Conferir o título de solicitador honorário, desde que preenchidos os requisitos a estabelecer em regulamento próprio; g) Convocar o congresso, nos termos de regulamento próprio; h) Exercer as demais competências não atribuídas a outros órgãos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01273/0326-11-2003J SIMÕES DE OLIVEIRA

    ESTATUTO DOS SOLICITADORES. · CÂMARA DOS SOLICITADORES. · INSCRIÇÃO. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - Das deliberações dos conselhos regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito. II - Por esse motivo, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de "acórdão" do Conselho Regional do Norte que indeferiu o pedido de inscrição da recorrente como solicitadora.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.