Artigo 72.º
EM VIGOREstágio
1 - A duração do estágio é de 18 meses.
2 - O estágio inicia-se uma vez por ano em data a fixar pelo conselho geral.
3 - Os requerimentos para a inscrição e os documentos que o acompanham serão apresentados pelos candidatos até 30 dias antes da data do início de cada estágio.