Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 72.º

EM VIGOR
Estágio 1 - A duração do estágio é de 18 meses. 2 - O estágio inicia-se uma vez por ano em data a fixar pelo conselho geral. 3 - Os requerimentos para a inscrição e os documentos que o acompanham serão apresentados pelos candidatos até 30 dias antes da data do início de cada estágio.