Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 101.º

EM VIGOR
Termo da instrução 1 - O inquérito deverá estar concluído no prazo de três meses. 2 - Findo o inquérito, o instrutor deverá propor ao conselho de jurisdição disciplinar o arquivamento do processo ou deduzir acusação, articulando, desde logo, os factos que considere constituírem infracção disciplinar e indicando as disposições infringidas.