Artigo 101.º
EM VIGORTermo da instrução
1 - O inquérito deverá estar concluído no prazo de três meses.
2 - Findo o inquérito, o instrutor deverá propor ao conselho de jurisdição disciplinar o arquivamento do processo ou deduzir acusação, articulando, desde logo, os factos que considere constituírem infracção disciplinar e indicando as disposições infringidas.