Artigo 21.º
EM VIGORSubstituição dos restantes membros dos órgãos da Câmara
1 - Nos casos previstos no n.º 1 do artigo anterior que se não refiram a presidentes de órgãos da Câmara, os restantes membros do respectivo órgão preenchem, por designação, o lugar vago de entre os solicitadores elegíveis inscritos no respectivo conselho regional.
2 - Na situação referida no número anterior, os membros em exercício podem optar pela redistribuição entre si dos lugares em falta.
3 - No preenchimento de vagas no conselho geral observa-se o disposto no n.º 2 do artigo 34.º
4 - Não podem ser preenchidos os lugares em falta nos termos dos números anteriores se as vagas forem superiores a metade dos membros do respectivo órgão.