Artigo 48.º
EM VIGORReuniões
1 - Os conselhos regionais reúnem pelo menos duas vezes por mês.
2 - Os conselhos regionais só podem deliberar com a presença da maioria absoluta dos seus membros, tendo o presidente, ou quem ocupe a presidência, voto de qualidade, em caso de empate.
3 - Os delegados de círculo judicial podem intervir, sem direito a voto, na reunião do respectivo conselho para tratar de assuntos relativos às suas delegações.