Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 43.º

EM VIGOR
Assembleias regionais ordinárias As assembleias regionais ordinárias reúnem: a) Em Dezembro de cada ano, para discutir e votar o orçamento para o ano seguinte; b) Em Março de cada ano, para discutir e votar o relatório e as contas do respectivo conselho regional respeitantes ao exercício anterior; c) Trienalmente, em Dezembro, para a realização das eleições previstas na alínea b) do artigo 40.º