Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 69.º

EM VIGOR
Solicitador estagiário 1 - As disposições deste Estatuto aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos solicitadores estagiários, salvo no que se refere à capacidade eleitoral activa e passiva. 2 - A orientação geral do estágio compete à Câmara, através do conselho geral.