Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 29.º

EM VIGOR
Competência do presidente 1 - O presidente da mesa da assembleia geral toma posse perante a assembleia. 2 - Compete ao presidente: a) Dar posse aos secretários e aos membros do conselho geral nos 15 dias seguintes à sua eleição; b) Convocar a assembleia; c) Verificar o número de presenças; d) Dirigir os trabalhos; e) Rubricar e assinar as actas.