Artigo 29.º
EM VIGORCompetência do presidente
1 - O presidente da mesa da assembleia geral toma posse perante a assembleia.
2 - Compete ao presidente:
a) Dar posse aos secretários e aos membros do conselho geral nos 15 dias seguintes à sua eleição;
b) Convocar a assembleia;
c) Verificar o número de presenças;
d) Dirigir os trabalhos;
e) Rubricar e assinar as actas.