Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 5.º

EM VIGOR
Requisição de documentos No exercício das suas atribuições podem os órgãos da Câmara requisitar, sem pagamento de encargos, cópias, certidões, informações e esclarecimentos, bem como pedir a confiança de processos.