Artigo 4.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ESTATUTO DOS SOLICITADORES
CAPÍTULO I
Disposições gerais