Artigo 45.º
EM VIGORDeliberações das assembleias regionais extraordinárias
1 - Os solicitadores que pretendam submeter algum assunto à assembleia podem requerer ao presidente, até 10 dias antes da reunião, que o faça inscrever na ordem de trabalhos, devendo o requerimento ser subscrito por um mínimo de 15 solicitadores no exercício dos seus direitos.
2 - É aplicável às deliberações das assembleias regionais extraordinárias o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 33.º
SECÇÃO V
Conselhos regionais