Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 52.º

EM VIGOR
Receitas e sua afectação 1 - Constituem receitas da Câmara: a) As liberalidades, dotações e subsídios; b) As quantias provenientes de inscrições, quotas, serviços, multas, taxas e quaisquer outras receitas que venham a ser aprovadas ou atribuídas; c) Os rendimentos dos bens da Câmara; d) O produto da alienação de quaisquer bens; e) As importâncias relativas à procuradoria. 2 - As receitas destinam-se a satisfazer os encargos da Câmara na realização dos objectivos estatutários.