Artigo 28.º
EM VIGORMesa
1 - A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente e pelos 1.º e 2.º secretários.
2 - Em caso de falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo 1.º secretário e, na falta deste, pelo 2.º secretário.
3 - Na falta, total ou parcial, dos membros referidos nos números anteriores, a assembleia geral escolhe de entre os solicitadores presentes os que devam constituir ou completar a mesa.