Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 28.º

EM VIGOR
Mesa 1 - A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente e pelos 1.º e 2.º secretários. 2 - Em caso de falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo 1.º secretário e, na falta deste, pelo 2.º secretário. 3 - Na falta, total ou parcial, dos membros referidos nos números anteriores, a assembleia geral escolhe de entre os solicitadores presentes os que devam constituir ou completar a mesa.