Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 50.º

EM VIGOR
Competência dos presidentes 1 - Compete aos presidentes dos conselhos regionais: a) Representar o conselho regional no âmbito das suas competências; b) Presidir e orientar os trabalhos do conselho regional e designar as datas das suas reuniões; c) Dirigir os serviços do conselho regional e providenciar pelo seu bom funcionamento, designadamente no que respeita aos processos de admissão de solicitadores; d) Presidir ao conselho de jurisdição disciplinar; e) Assinar o expediente. 2 - O presidente é substituído pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos. 3 - Os presidentes podem delegar nos vice-presidentes ou em qualquer dos vogais as competências a que se refere o n.º 1. SECÇÃO VI Delegações

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP034130603-12-2003COELHO VIEIRA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PESSOA COLECTIVA · REPRESENTAÇÃO

    O Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores tem legitimidade para se constituir assistente pelos crimes de calúnia e difamação em que seja ofendido.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.