Artigo 50.º
EM VIGORCompetência dos presidentes
1 - Compete aos presidentes dos conselhos regionais:
a) Representar o conselho regional no âmbito das suas competências;
b) Presidir e orientar os trabalhos do conselho regional e designar as datas das suas reuniões;
c) Dirigir os serviços do conselho regional e providenciar pelo seu bom funcionamento, designadamente no que respeita aos processos de admissão de solicitadores;
d) Presidir ao conselho de jurisdição disciplinar;
e) Assinar o expediente.
2 - O presidente é substituído pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 - Os presidentes podem delegar nos vice-presidentes ou em qualquer dos vogais as competências a que se refere o n.º 1.
SECÇÃO VI
Delegações