Artigo 59.º
EM VIGORLista dos solicitadores. Sua divulgação e actualização
1 - O conselho geral edita a lista dos solicitadores inscritos, devendo actualizá-la anualmente.
2 - Os conselhos regionais devem enviar aos tribunais e repartições públicas em cuja área de jurisdição se encontrem situados os respectivos escritórios as listas referidas no número anterior e comunicar às mesmas entidades as inscrições de novos solicitadores, bem como a suspensão e o cancelamento das inscrições.