Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 59.º

EM VIGOR
Lista dos solicitadores. Sua divulgação e actualização 1 - O conselho geral edita a lista dos solicitadores inscritos, devendo actualizá-la anualmente. 2 - Os conselhos regionais devem enviar aos tribunais e repartições públicas em cuja área de jurisdição se encontrem situados os respectivos escritórios as listas referidas no número anterior e comunicar às mesmas entidades as inscrições de novos solicitadores, bem como a suspensão e o cancelamento das inscrições.