Artigo 11.º
EM VIGORDuração do mandato
1 - O mandato dos titulares dos órgãos da Câmara tem a duração de três anos e cessa com a posse dos novos membros eleitos.
2 - Os presidentes do conselho geral e dos conselhos regionais não podem ser reeleitos para terceiro mandato consecutivo, nem fazer parte dos respectivos conselhos nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.