Artigo 31.º
EM VIGORAssembleia geral ordinária
A assembleia geral ordinária reúne:
a) Em Novembro de cada ano, para discutir e votar o orçamento do conselho geral para o ano seguinte;
b) Em Março de cada ano, para discutir e votar o relatório e as contas do conselho geral respeitantes ao exercício anterior;
c) Trienalmente, em Dezembro, para a realização das eleições previstas na alínea a) do artigo 27.º