Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 31.º

EM VIGOR
Assembleia geral ordinária A assembleia geral ordinária reúne: a) Em Novembro de cada ano, para discutir e votar o orçamento do conselho geral para o ano seguinte; b) Em Março de cada ano, para discutir e votar o relatório e as contas do conselho geral respeitantes ao exercício anterior; c) Trienalmente, em Dezembro, para a realização das eleições previstas na alínea a) do artigo 27.º