Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 24.º

EM VIGOR
Mandato dos substitutos 1 - Nos casos previstos nos artigos 20.º e 21.º, os membros eleitos ou designados em substituição exercem funções até ao termo do mandato do respectivo antecessor. 2 - Nos casos de impedimento temporário, os substitutos exercem funções pelo tempo do impedimento.