Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 114.º

EM VIGOR
Trajo profissional. Direito ao uso de insígnia 1 - Os solicitadores têm direito ao uso de trajo profissional. 2 - Os solicitadores que sejam ou tenham sido titulares de órgãos da Câmara, quando compareçam em actos de grande solenidade, podem usar sobre o trajo profissional insígnia de prata da Câmara, sendo de prata dourada a do presidente ou antigos presidentes do conselho geral.