Artigo 114.º
EM VIGORTrajo profissional. Direito ao uso de insígnia
1 - Os solicitadores têm direito ao uso de trajo profissional.
2 - Os solicitadores que sejam ou tenham sido titulares de órgãos da Câmara, quando compareçam em actos de grande solenidade, podem usar sobre o trajo profissional insígnia de prata da Câmara, sendo de prata dourada a do presidente ou antigos presidentes do conselho geral.