Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 107.º

EM VIGOR
Parecer final e remessa ao conselho de jurisdição disciplinar 1 - Concluído o processo, o instrutor elabora parecer final, no prazo de 10 dias, propondo o arquivamento ou a pena que entender adequada às infracções apuradas. 2 - O parecer elaborado nos termos do número anterior será de imediato apresentado ao respectivo conselho de jurisdição disciplinar, para deliberação. SECÇÃO IV Do julgamento e recursos