Artigo 107.º
EM VIGORParecer final e remessa ao conselho de jurisdição disciplinar
1 - Concluído o processo, o instrutor elabora parecer final, no prazo de 10 dias, propondo o arquivamento ou a pena que entender adequada às infracções apuradas.
2 - O parecer elaborado nos termos do número anterior será de imediato apresentado ao respectivo conselho de jurisdição disciplinar, para deliberação.
SECÇÃO IV
Do julgamento e recursos