Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 85.º

EM VIGOR
Deveres dos solicitadores Aos solicitadores cumpre: a) Acatar as disposições do Estatuto, dos regulamentos elaborados pelos órgãos da Câmara e das suas deliberações; b) Pagar as quantias devidas a título de inscrições, quotas, assinatura do boletim, multas e taxas; c) Diligenciar para que sejam embolsados dos honorários e demais quantias devidas os colegas ou os advogados que os antecederam no mandato que lhes venha a ser confiado; d) Recusar mandato ou nomeação oficiosa para causa que seja conexa com outra em que represente ou tenha representado a parte contrária; e) Ter domicílio profissional e comunicar ao respectivo conselho regional a sua alteração, no prazo de 15 dias.