Artigo 85.º
EM VIGORDeveres dos solicitadores
Aos solicitadores cumpre:
a) Acatar as disposições do Estatuto, dos regulamentos elaborados pelos órgãos da Câmara e das suas deliberações;
b) Pagar as quantias devidas a título de inscrições, quotas, assinatura do boletim, multas e taxas;
c) Diligenciar para que sejam embolsados dos honorários e demais quantias devidas os colegas ou os advogados que os antecederam no mandato que lhes venha a ser confiado;
d) Recusar mandato ou nomeação oficiosa para causa que seja conexa com outra em que represente ou tenha representado a parte contrária;
e) Ter domicílio profissional e comunicar ao respectivo conselho regional a sua alteração, no prazo de 15 dias.