Decreto-Lei 8/99

Altera o Estatuto dos Solicitadores

Artigo 96.º

EM VIGOR
Escolha e medida da pena A escolha e a medida da pena são feitas em função da culpa do arguido, tendo em conta a gravidade e as consequências da infracção, os antecedentes profissionais e disciplinares e as demais circunstâncias da infracção.